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Aviso 29863/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para a categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 29863/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 25 de Novembro de 2008, e na sequência do concurso interno de acesso para provimento de nove lugares de assistente administrativo principal, grupo de pessoal administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, procedi à nomeação dos seguintes candidatos: Ana Cristina da Silva Neves, Vera Lúcia da Silva Arroteia, Lúcia Maria Rodrigues Agostinho Viegas, Maria João dos Santos Duarte Cantador, Ana Paula Marques Monteiro Rosa, Sandra Margarida Abalada Carvalho de Oliveira, Vera Lúcia Vasco Fernandes e Leça Faria, Inês Isabel Viegas Mendonça Marques e Luís Carlos Rodrigues Lucas, aprovados respectivamente, no concurso oportunamente realizado.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

25 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

301030613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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