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Edital 1263/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Sistema de Controlo Interno

Texto do documento

Edital 1263/2008

João Manuel Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que o executivo municipal pela deliberação 201/2008 tomada por unanimidade na sua reunião ordinária de 17 de Novembro de 2008, aprovou o Regulamento do Sistema de Controlo Interno, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos constantes do Ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro. O referido Regulamento está integralmente disponível na página electrónica do Município, em www.cm-penedono.pt.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

301061572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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