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Aviso 29840/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de dois assistentes administrativos principais

Texto do documento

Aviso 29840/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 04 de Dezembro de 2008 e na sequência do concurso Interno de Acesso Geral para o preenchimento de oito lugares de Assistente Administrativo Principal, do grupo de pessoal Administrativo, do quadro de pessoal desta Autarquia, a que se refere o aviso de abertura publicado na 2.ª Série, do Diário da República, n.º 164 de 26/08/2005 e cuja lista de classificação final foi notificada aos candidatos, foram nomeados assistente administrativo principal, do grupo de pessoal de Administrativo, os seguintes candidatos, a saber:

Arcílio Fernando Moreira Lopes

Olga Maria Oliveira Sousa Rodrigues

Os candidatos nomeados deverão assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República. [A presente nomeação não está sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97 de 26 de Agosto.]

4 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

301059426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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