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Despacho (extracto) 32275/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva para a categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo farmácia) da Dr.ª Célia Sofia Silva Bidarra Vaz e da Dr.ª Maria da Conceição Silva Quinaz Palos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32275/2008

Por despacho do presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 3 de Dezembro de 2008, Dr.ª Célia Sofia Silva Bidarra Vaz e Dr.ª Maria da Conceição Silva Quinaz Palos, nomeadas definitivamente para a categoria de Assistente Principal da Carreira Técnica Superior de Saúde (ramo farmácia), nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, às quais corresponde o escalão 1, índice 135, da referida carreira.

Consideraram-se exoneradas da anterior categoria à data da aceitação de nomeação do novo lugar.

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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