Adenda ao Contrato-Programa n.º 274/2004 - Celebrada aos 10 dias do mês de Novembro de 2008, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Alcochete", autorizada por despacho de 1 de Julho de 2008 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Alcochete em 25 de Novembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Alcochete, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Alcochete;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Alcochete, pessoa colectiva número 506 788 490, com sede no Largo de São João 2894-001 Alcochete, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Carraça Franco, em exercício de funções desde 2 de Novembro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 25 de Novembro de 2003, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 25 de Novembro de 2003 e caduca em 26 de Novembro de 2011."
Ponto dois - As partes acordam em considerar já cumpridas as obrigações relativas à componente Estudos, previstas no contrato celebrado em 25 de Novembro de 2003.
Ponto três - Tendo sido aprovado, em 18 de Julho de 2006, o Projecto de Tecnologias de Informação e Comunicação, as partes acordam em alterar a verba referente à rubrica informática, estabelecida na cláusula 14.ª do contrato - programa celebrado em 25 de Novembro de 2003, no montante de (euro) 174 600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos euros) para o montante de (euro) 100 440,00 (cem mil, quatrocentos e quarenta euros).
Ponto quatro - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto cinco - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
10 de Novembro de 2008. - Pelo Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, Luís Miguel Carraça Franco.
4 de Dezembro de 2008. - A Directora-Geral, Paula Morão.