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Despacho 32201/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores (PRORURAL) da competência necessária e bastante para a celebração dos contratos de financiamento relativos às operações aprovadas no âmbito do respectivo Programa

Texto do documento

Despacho 32201/2008

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), na sua reunião de 20 de Novembro de 2008, e no âmbito da atribuição que lhe está cometida no artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de Janeiro e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, deliberou delegar na Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores (PRORURAL), a competência necessária e bastante para a celebração dos contratos de financiamento relativos às operações aprovadas no âmbito do respectivo Programa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 2008, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

4 de Dezembro de 2008. - O Conselho Directivo: Francisco Brito Onofre - José Egídio Barbeito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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