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Despacho 32188/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação na categoria de técnico superior de 2.ª classe do licenciado Eduardo Augusto Borges da Silva

Texto do documento

Despacho 32188/2008

Por meu despacho de 2008-12-05, foi Eduardo Augusto Borges da Silva, técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, reclassificado profissionalmente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do mesmo quadro, ficando provido definitivamente e posicionado no escalão 1, índice 400, da carreira técnica superior, considerando-se exonerado do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º ambos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi publicitada na "BEP - SigaME" a oferta para reinicio de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com o código P20087089, de 2008-11-11, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

5 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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