Por meu despacho de 2008-12-05, foi Eduardo Augusto Borges da Silva, técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia e da Inovação, reclassificado profissionalmente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do mesmo quadro, ficando provido definitivamente e posicionado no escalão 1, índice 400, da carreira técnica superior, considerando-se exonerado do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º ambos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi publicitada na "BEP - SigaME" a oferta para reinicio de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, com o código P20087089, de 2008-11-11, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.
5 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.