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Despacho 32163/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 037628-A, Eduardo João Belchior Gonçalves

Texto do documento

Despacho 32163/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Sargentos MMA:

Sargento-chefe:

SAJ MMA Q 037628-A Eduardo João Belchior Gonçalves - CFMTFA

Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MMA 041990-H Vítor Manuel Nunes Ramalho, verificada em 01OUT08.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.

Fica colocado na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH MMA 033772-C Francisco José Pratas Catalão.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

1 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, O Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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