Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA ADCN037607-J, Álvaro Manuel Correia Matos - IASFA.
SAJ MMA ADCN042018-C, Carlos Manuel de Faria Romão - IASFA.
SAJ MMA ADCN037638-J, Manuel Augusto da Silva - IASFA.
SAJ MMA Q 037687-G, Joaquim António Fama de Cristo - BA4.
Os três primeiros militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o quarto preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MMA 041920-G, Carlos Manuel Gomes Tavares, verificada em 01 de Outubro de 2008.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2008.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SCH MMA 037658-C, Paulo Jorge Landeiro da Silva.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
1 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.