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Aviso 29643/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de funcionários nos lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 29643/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho datado de 4 de Dezembro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea m) do artigo 22.º dos Estatutos da AIRC, e na sequência de Concurso Interno de Acesso Geral, publicado pelo aviso 21743/2008 no Diário da República, 2.ª Série n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, foram nomeadas nos lugares de assistente administrativo especialista, as candidatas Ana Maria de Almeida Dinis Marques, Cláudia Susana Felício Cunha, Maria de Lurdes Alves Pimenta Mano Ferreira e Maria Filomena Alves de Brito Fernandes., com efeitos à data do despacho.

As nomeadas deverão aceitar os lugares no prazo legal a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, está isento de visto do Tribunal de Contas.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Jaime Carlos Marta Soares.

301062974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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