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Aviso 29604/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de coordenador de unidade do Gabinete Jurídico

Texto do documento

Aviso 29604/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia abaixo indicado, no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau:

1 - Coordenador de Unidade do Gabinete Jurídico

2 - Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil, da composição, do júri e dos métodos de selecção será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da publicitação do presente aviso.

25 de Novembro de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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