Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 32024/2008, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Provimento automático de Dina Madalena Silvestre Saraiva em lugar vago do quadro de pessoal do governo civil

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32024/2008

Por despacho do governador civil do distrito de Beja, de 28 de Novembro de 2008:

Dina Madalena Silvestre Saraiva, secretário do governo civil em regime de comissão de serviço, assessor principal do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub -regional da extinta Sub - Região de Saúde de Beja - Provida automaticamente, por opção da interessada, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, em lugar vago da mesma categoria, escalão 4, índice 900, do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008.

28 de Novembro de 2008. - O Governador Civil, Manuel Soares Monge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda