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Aviso 29460/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto, para provimento de dois lugares da categoria de técnico de 1.ª classe de radiologia

Texto do documento

Aviso 29460/2008

1 - Faz-se público que, por despacho de 27/11/2008, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Isabel Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, para provimento de dois lugares da categoria de Técnico de 1.ª Classe de Radiologia, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, constantes do quadro de pessoal da ex-Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

Conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 36 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchida por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Diagnóstico Pneumológico, e de um lugar, por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro

Portaria 721/2000, de 5 de Dezembro

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública Enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Quota destinada aos funcionários pertencentes ao serviço:

Referência A - Centro de Diagnóstico Pneumológico - 1 lugar;

Quota destinada a funcionários de outros organismos ou serviços:

Referência B - Centro de Diagnóstico Pneumológico - 1 lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e Índice, da categoria de Técnico 1.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Requisitos especiais - ser Técnico de 2.ª Classe de Radiologia, com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempeno de Satisfaz, e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, bem como da Portaria 721/2000, de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a entregar directamente na Unidade de Administração Geral, sita à Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante o referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e indicação da referência a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sobre compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados) sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional, deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, e a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.

11 - Requerimento dirigido ao júri do concurso (a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso), solicitando o suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através de adequada ponderação do currículo profissional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio dos serviços centrais desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sita à Rua de S. Crispim, 380-384, Porto.

13 - O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do RCFP, conforme previsto no n.º 7 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Helena Maria Silva Pereira - Técnica Especialista de Radiologia, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Centro de Diagnóstico Pneumológico.

Vogais efectivos:

Isabel Cristina Pires Dias - Técnica Principal de Radiologia, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Centro de Diagnóstico Pneumológico.

Elisa Dulce Santos Trindade Pereira - Técnica Principal de Radiologia, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - Centro de Diagnóstico Pneumológico.

Vogais suplentes:

Olga Maria Ferreira Bastos - Técnica Especialista de Radiologia, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - C. S. de Barão do Corvo.

Maria Isabel Silva Mota Simão - Técnica Principal de Radiologia, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica - C. S. de Barão do Corvo.

16 - A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.ª Vogal efectiva.

28 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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