1 - No uso das minhas competências, previstas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril e artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e considerando os procedimentos internos que vinham sendo prática corrente nesta Direcção Regional, delego nos Directores de Serviço as competências seguidamente identificadas, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do supra identificado Decreto Regulamentar e artigo 6.º da supra identificada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
a) A assinatura de todos os documentos relacionados com processos de licenciamento, controlo metrológico e qualificação, nomeadamente guias, ofícios de pedidos de elementos, de pareceres, de marcação de vistorias, de envio de projectos de decisão (nos casos de propostas de indeferimento) e de decisões no âmbito dos processos, emissão de certificados relativos ao controlo metrológico e qualificação e respectivos ofícios de envio dos mesmos, assim como os ofícios a remeter as guias e respectivas recordatórias de pagamento;
b) Delego, ainda, a competência para a assinatura dos documentos relacionados com a cobrança de guias e emissão de certidões, nomeadamente, as certidões de dívida e de processos solicitados por Tribunais ou outros interessados (art. 62.º do C. P. A.) e respectivos ofícios de envio.
2 - Nas faltas ou impedimentos dos Directores de Serviço, as competências agora delegadas são exercidas pelos respectivos substitutos, desde que expressamente designados.
3 - Através do presente despacho ratifico todos os actos praticados, no âmbito destas atribuições, desde 22 de Outubro de 2007.
24 de Outubro de 2008. - O Director Regional, José Leite Pereira.