1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 Delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Dra. Helena Maria José Alves Borges, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - 1 Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
1.1 - 2 Unidade de Compras do Ministério da Justiça.
1.2 Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
1.2 - 1 Direcção de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico;
1.2 - 2 Divisão de Aprovisionamento e Conservação;
1.2 - 3 Divisão de Recursos Tecnológicos.
2. Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Dra. Helena Maria José Alves Borges, as competências que me foram delegadas pelos despachos n.º s 20 344/2007, de 22 de Agosto, e 30241/2008, 12 de Novembro, do Ministro da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, e, n.º 228, de 24 de Novembro 2008, para autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de (euro) 200 000.
3 Subdelego no Secretário-Geral Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as competências que me foram delegadas ou subdelegadas pelo despacho 20 344/2007, de 22 de Agosto, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, e pelos despachos n.º s 15 924/2007 e 20 582/2007, respectivamente de 29 de Junho e de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º s 141 e 173, de 24 de Julho e de 7 de Setembro de 2007, para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho no âmbito do orçamento dos respectivos Gabinetes.
4Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, a Dra. Helena Maria José Alves Borges, Secretária-Geral Adjunta.
5O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
2 de Dezembro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.