Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31870/2008, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos secretários-gerais-adjuntos da secretaria-geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho 31870/2008

1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 Delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Dra. Helena Maria José Alves Borges, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - 1 Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;

1.1 - 2 Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

1.2 Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

1.2 - 1 Direcção de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico;

1.2 - 2 Divisão de Aprovisionamento e Conservação;

1.2 - 3 Divisão de Recursos Tecnológicos.

2. Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Dra. Helena Maria José Alves Borges, as competências que me foram delegadas pelos despachos n.º s 20 344/2007, de 22 de Agosto, e 30241/2008, 12 de Novembro, do Ministro da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, e, n.º 228, de 24 de Novembro 2008, para autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de (euro) 200 000.

3 Subdelego no Secretário-Geral Adjunto, Dr. João Carlos Ouro Sardinha, as competências que me foram delegadas ou subdelegadas pelo despacho 20 344/2007, de 22 de Agosto, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2007, e pelos despachos n.º s 15 924/2007 e 20 582/2007, respectivamente de 29 de Junho e de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º s 141 e 173, de 24 de Julho e de 7 de Setembro de 2007, para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho no âmbito do orçamento dos respectivos Gabinetes.

4Substitui-me, nas minhas faltas e impedimentos, a Dra. Helena Maria José Alves Borges, Secretária-Geral Adjunta.

5O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

2 de Dezembro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda