Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 104/2004, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao art 5º do Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Rectificação 104/2004. - O artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, publicado no Diário da República, 2.ª série, declaração 30/2002, passa a ter a seguinte redacção, conforme deliberação do referido Conselho de 17 de Dezembro de 2003: "Antes de nomear os juízes de paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho comunicará, aos candidatos, quais os lugares que entrarão no mesmo processo de nomeações, viabilizando que os interessados indiquem a ordem das suas preferências."

9 de Janeiro de 2004. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/20/plain-172791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda