A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 104/2004, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao art 5º do Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Rectificação 104/2004. - O artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, publicado no Diário da República, 2.ª série, declaração 30/2002, passa a ter a seguinte redacção, conforme deliberação do referido Conselho de 17 de Dezembro de 2003: "Antes de nomear os juízes de paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho comunicará, aos candidatos, quais os lugares que entrarão no mesmo processo de nomeações, viabilizando que os interessados indiquem a ordem das suas preferências."

9 de Janeiro de 2004. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/20/plain-172791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda