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Aviso 29279/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação do funcionário Ângelo Fernando Monteiro Fernandes, auxiliar administrativo, para a categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 29279/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torno público que por meu despacho, datado de 24 de Novembro de 2008 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, reclassifiquei, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com a alínea d) do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 5.º deste último diploma legal, o Auxiliar Administrativo, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal, Angelo Fernando Monteiro Fernandes, para a categoria de Assistente Administrativo, em regime de comissão extraordinária por seis meses, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 199, da Tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, devendo aceitar o cargo no prazo de 20 dias, a contar da data do respectivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.

24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301024774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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