1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concurso interno de acesso misto para preenchimento de lugares nas categorias de acesso da carreira técnica economista superior existentes no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), assim distribuídos:
Quota interna:
Referência n.º 1 - técnico economista assessor principal - 1 lugar;
Referência n.º 2 - técnico economista assessor - 1 lugar.
Quota externa:
Referência n.º 3 - técnico economista assessor principal - 1 lugar;
Referência n.º 4 - técnico economista assessor - 1 lugar.
2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuados os procedimentos de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através das ofertas P20086980 e P20086994, tendo os mesmos sido encerrados por não haver candidatos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega da candidatura os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:
4.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:
Referência n.º 1 - ser técnico economista assessor do mapa de pessoal do GPEARI com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ou, se encontrem numa das situações previstas no artigo 15.º da Lei 10/2004.
Referência n.º 2 - ser técnico economista principal mapa de pessoal do GPEARI com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ou, se encontrem numa das situações previstas no artigo 15.º da Lei 10/2004.
Referência n.º 3 - ser técnico economista assessor do mapa de pessoal de outros organismos dentro da Administração Pública, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ou, se encontrem numa das situações previstas no artigo 15.º da Lei 10/2004.
Referência n.º 4 - ser técnico economista principal mapa de pessoal de outros organismos dentro da Administração Pública com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ou, se encontrem numa das situações previstas no artigo 15.º da Lei 10/2004.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior economista o exercício das funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na área de actuação constante da Portaria 343/2007, de 30 de Março.
6 - Local, remuneração e condições de trabalho:
6.1 - As funções relativas às vagas postas a concurso serão exercidas nas instalações do GPEARI, em Lisboa;
6.2 - A remuneração é a fixado no anexo ao Decreto Regulamentar 2/2000, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o preenchimento dos mesmos.
8 - Método de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - na qual são considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
8.2 - Concurso de provas públicas (para as referências 2 e 4) - que consistirá na apreciação e discussão do curriculum profissional do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final obtida será expressa na escala de 0 a até 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas de admissão ao concurso devem ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, contendo a indicação da categoria e referência a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - Secretariado da Direcção - Avenida Infante Dom Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, ou ser remetidas para o mesmo endereço, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal a que pertence e categoria que detém;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e actividades relevantes;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos da formação profissional que tiver declarado;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas reportadas aos cinco últimos anos.
13 - Os candidatos do mapa de pessoal do GPEARI estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e disso façam menção expressa no requerimento.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, sitas na Avenida Infante Dom Henrique, 1-C, 1.º, em Lisboa.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José Moreno (Subdirector-Geral do GPEARI);
Vogais efectivos:
1.º vogal - Beatriz Dias Teixeira (Chefe de Divisão de Relações Bilaterais);
2.º vogal - José Azevedo Pereira (Chefe de Divisão de Modelização e Previsão);
Vogais suplentes:
1.º vogal - Nuno Vasconcelos Tavares (Director de Serviços de recursos e Sistemas de Informação);
2.º vogal - Gabriela de Oliveira Guerreiro (Chefe de Divisão de Mercados e Serviços).
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.