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Decreto Regulamentar 2/2000, de 10 de Março

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Sumário

Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 2/2000

de 10 de Março

Pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral.

De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral.

Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 26 de Maio.

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos

Impostos, com designações específicas

As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de

técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/10/plain-112714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Anúncio 3/2000 - Tribunal Central Administrativo

    Pedido de declaração de ilegalidade de normas do art. 2º do DR 2/2000 de 10 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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