Anúncio 3/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4605/00, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.
Recorrente: Maria Teresa Vidal de Campos Andrade e outros.
Recorridos: Primeiro-Ministro e Ministros das Finanças e da Reforma Administrativa.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste em impugnar a legalidade do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2000, de 10 de Março, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 5 de Julho de 2000. - O Juiz Desembargador, Xavier Forte. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.