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Anúncio 3/2000, de 24 de Julho

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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas do art. 2º do DR 2/2000 de 10 de Março.

Texto do documento

Anúncio 3/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4605/00, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.

Recorrente: Maria Teresa Vidal de Campos Andrade e outros.
Recorridos: Primeiro-Ministro e Ministros das Finanças e da Reforma Administrativa.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste em impugnar a legalidade do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2000, de 10 de Março, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.

Lisboa, 5 de Julho de 2000. - O Juiz Desembargador, Xavier Forte. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Decreto Regulamentar 2/2000 - Ministério das Finanças

    Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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