1 - A Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, na qualidade de entidade instituidora do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento de ensino superior politécnico particular, reconhecido de interesse público pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto, requereu, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a autorização de funcionamento de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 2008-2009.
2 - O pedido de autorização e funcionamento do referido ciclo de estudos, que veio a ser instruído nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, e das normas de organização dos processos referentes a novos ciclos de estudos aplicáveis, foi remetido à Direcção-Geral do Ensino Superior, correctamente reformulado, no dia 22 de Junho de 2007, tendo sido autuado com o número de processo DSPP-Div.Registo B 2355/2007, daquela Direcção-Geral.
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com o previsto na alínea a) do n.º 3, do artigo 7.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, à falta de decisão sobre o pedido de autorização e funcionamento do ciclo de estudos em causa, no prazo de sete meses, a contarem a partir de 1 de Abril de 2008, corresponde o seu deferimento tácito.
4 - Sobre o referido pedido não foi proferida decisão final pelo órgão administrativo competente, sendo que à data de 02 de Abril de 2008 o pedido se encontrava devidamente instruído com os elementos cuja junção impõem o artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e as normas de organização dos processos referentes a novos ciclos de estudos aplicáveis.
5 - Pelo que, no dia 2 de Abril de 2008 iniciou-se o prazo para a formação do acto tácito, o qual veio a suspender-se no dia 26 de Setembro 2008, para realização da audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, voltando a correr a partir do dia 10 de Outubro seguinte, data em que cessou a causa da sua suspensão pelo termo do prazo para o exercício do direito de audiência prévia.
6 - No dia 21 de Novembro de 2008 completou-se o prazo de sete meses para a tomada de decisão sobre o pedido de autorização e funcionamento do ciclo de estudos em causa pelo órgão administrativo competente, formando-se, nessa data, o acto tácito de deferimento do pedido apresentado,
7 - Consequentemente, tem-se por autorizado o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
8 - Ocorrendo o deferimento tácito está a entidade requerente obrigada, nos termos do n.º 5 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, do qual constam, em relação ao ciclo de estudos em causa, os elementos a que se referem os n.º s 2 e 4 do preceito, bem como a data de envio do pedido à Direcção - Geral do Ensino Superior e a data em que se formou o deferimento tácito.
9 - Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 73.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, determinamos que se proceda à publicação do presente aviso e do anexo referente aos Elementos, Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
10 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico constante do anexo entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
11 - Os elementos a que se referem os n.ºs 2 e 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, constam do ANEXO - Nome da Instituição, Elementos, Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
28 de Novembro de 2008. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Nome da Instituição, Elementos, Estrutura Curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Instituto Superior de Educação e Ciências
a) Nome da instituição de ensino superior: Instituto Superior de Educação e Ciências.
Unidade Orgânica: Não aplicável.
b) Grau académico que confere: Mestre.
c) Denominação: Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
d) Organização em percursos alternativos: não aplicável.
e):
i) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 90.
ii) Duração normal do ciclo de estudos: três semestres.
iii) Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos:
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)