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Aviso 29227/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autorização de funcionamento no Instituto Superior de Educação e Ciências do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, por deferimento tácito

Texto do documento

Aviso 29227/2008

Mestrado em Educação Pré-Escolar

1 - A Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, na qualidade de entidade instituidora do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento de ensino superior politécnico particular, reconhecido de interesse público pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto, requereu, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º e 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, a SS. Ex.ª o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a autorização de funcionamento de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, para a entrada em funcionamento, no ano lectivo 2008/2009.

2 - O pedido de autorização e funcionamento do referido ciclo de estudos, que veio a ser instruído nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, e das normas de organização dos processos referentes a novos ciclos de estudos aplicáveis, foi remetido à Direcção-Geral do Ensino Superior, correctamente reformulado, no dia 22 de Junho de 2007, tendo sido autuado com o número de processo DSPP-Div.Registo B 2354/2007, daquela Direcção-Geral.

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com o previsto na alínea a) do n.º 3, do artigo 7.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, à falta de decisão sobre o pedido de autorização e funcionamento do ciclo de estudos em causa, no prazo de sete meses, a contarem a partir de 1 de Abril de 2008, corresponde o seu deferimento tácito.

4 - Sobre o referido pedido não foi proferida decisão final pelo órgão administrativo competente, sendo que à data de 02 de Abril de 2008 o pedido se encontrava devidamente instruído com os elementos cuja junção impõem o artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro e as normas de organização dos processos referentes a novos ciclos de estudos aplicáveis.

5 - Pelo que, no dia 2 de Abril de 2008 iniciou-se o prazo para a formação do acto tácito, o qual veio a suspender-se no dia 26 de Setembro 2008, para realização da audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, voltando a correr a partir do dia 10 de Outubro seguinte, data em que cessou a causa da sua suspensão pelo termo do prazo para o exercício do direito de audiência prévia.

6 - No dia 21 de Novembro de 2008 completou-se o prazo de sete meses para a tomada de decisão sobre o pedido de autorização e funcionamento do ciclo de estudos em causa pelo órgão administrativo competente, formando-se, nessa data, o acto tácito de deferimento do pedido apresentado,

7 - Consequentemente, tem-se por autorizado o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar.

8 - Ocorrendo o deferimento tácito está a entidade requerente obrigada, nos termos do n.º 5 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, do qual constam, em relação ao ciclo de estudos em causa, os elementos a que se referem os n.º s 2 e 4 do preceito, bem como a data de envio do pedido à Direcção - Geral do Ensino Superior e a data em que se formou o deferimento tácito.

9 - Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 73.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, determinamos que se proceda à publicação do presente aviso e do anexo referente aos Elementos, Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar.

10 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar constante do anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2008/2009.

11 - Os elementos a que se referem os n.º s. 2 e 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, constam do Anexo - Nome da Instituição, Elementos, Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

a) Nome da instituição de ensino superior: Instituto Superior de Educação e Ciências

Unidade Orgânica: Não aplicável

b) Grau académico que confere: Mestre

c) Denominação: Mestrado em Educação Pré-Escolar

d) Organização em percursos alternativos: não aplicável

e)

i) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 60

ii) Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres

iii) Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos:

1.º Ano/1.ºsemestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.ºsemestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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