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Despacho 31569/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão Financeira - cargo de direcção intermédia

Texto do documento

Despacho 31569/2008

Recrutamento para provimento do cargo de chefe de Divisão Financeira - cargo de direcção intermédia

Selecção e nomeação

Considerando que:

1.º Terminou o prazo para a apresentação de candidaturas ao cargo de Chefe de Divisão Financeira, aberto por avisos publicados na Bolsa de Emprego Público e no Jornal de expansão nacional "Correio da Manhã", a 10 de Julho do corrente ano, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/04, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/05, de 30/08, aplicável à Administração Local através do Decreto-Lei 104/2006, de 07/06.

2.º Durante o período estabelecido para o efeito, apenas foi entregue a candidatura do senhor Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva, licenciado em Gestão de Empresas;

3.º Em termos de requisitos, o candidato comprovou reunir os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/04, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/05, de 30/08, aplicável à Administração Local através do Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, para o exercício de cargo de direcção intermédia;

4.º Da análise efectuada ao "curriculum vitae" do candidato, a fim de avaliar o perfil e experiência profissional adequada ao exercício do cargo de Chefe de Divisão Financeira, destaca-se a competência, a experiência comprovada e os conhecimentos na área financeira e de desenvolvimento económico e social, conforme se passa a expôr:

Coordenação dos serviços de Tesouraria e Contabilidade tendo em conta o Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), nomeadamente, ao nível da gestão orçamental referente ao planeamento, controlo e execução; ao nível patrimonial, o controlo financeiro, prestação de contas e produção de relatórios para apoio à gestão de topo (executivo municipal);

Articulação com as restantes unidades orgânicas do Município, através da participação em reuniões de coordenação com vista ao cumprimento dos objectivos superiormente definidos, bem como na procura de soluções tendentes à optimização do desempenho dos serviços.

Pelo exposto, determino:

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 16/09, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/04, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/05, de 30/08, aplicável à Administração Local através do Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, a nomeação o senhor - Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva para o cargo de Chefe de Divisão Financeira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/04, de 15/01, na redacção dada pela Lei 51/05, de 30/08, aplicável à Administração Local através do Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço a partir de 17 de Novembro de 2008.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão do referido técnico para o exercício do cargo, tendo em atenção as suas habilitações académicas e experiência profissional, com especial destaque para as diversas actividades já desenvolvidas e a comprovada experiência em coordenação e liderança de equipas de funções distintas, referenciadas no resumo da sua nota curricular que será publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

14 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Nota curricular

Identificação:

Nome - Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva

Idade: 36 anos

B. I. n.º 9763010 de 27/05/2005, emitido por Beja

Contribuinte n.º 203938380

Estado Civil: Casado

Situação Militar: regularizada (Reserva Territorial)

Técnico Oficial de Contas, membro n.º 33156 da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (C. T. O. C.)

Habilitações académicas:

Obteve, em Fevereiro de 1995 o grau de Licenciatura em Gestão de Empresas (ramo de Organização e Gestão) pela Universidade de Évora.

Formação Profissional:

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), concluído em Junho de 2007, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

Variadas acções de formação, seminários e colóquios no âmbito da actividade desenvolvida ao longo da carreira profissional.

Percurso Profissional na Administração Local:

Estágio Profissional no Município de Odemira, com a duração de 9 meses, entre Abril e Dezembro de 2000, desempenhando funções inerentes à categoria de Técnico Superior nas áreas financeira e de desenvolvimento económico e social, integrando a equipa responsável pela criação do gabinete de apoio ao empresário;

Contrato a termo resolutivo certo com o Município de Odemira entre Janeiro de 2001 e Outubro de 2002 desempenhando funções inerentes à categoria de Técnico Superior na Divisão Financeira, integrando a equipa responsável pela implementação do POCAL nas suas diferentes vertentes: orçamental, patrimonial e de custos.

Contrato Administrativo de Provimento com o Município de Odemira entre Outubro de 2002 e Dezembro de 2003 desempenhando funções na sequência do trabalho efectuado durante o contrato a termo certo.

Ingresso no quadro de pessoal do Município de Odemira em Dezembro de 2003, tendo desempenhado funções inerentes à categoria de Técnico Superior de 2.ª classe.

A 1 de Fevereiro de 2006, foi promovido para a categoria de Técnico Superior de 1.ª classe.

Situação Profissional Actual: em Abril de 2008 foi designado Chefe da Divisão Financeira do Município de Odemira, em regime de substituição, desempenhado funções inerentes ao cargo até à presente data.

301015856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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