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Regulamento 637/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi do Crato

Texto do documento

Regulamento 637/2008

Proposta de Alteração ao Regulamento do Transporte Publico de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxis

Dr. José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato, em obediência ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na sua actual redacção:

Torna Público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, é submetido a apreciação pública a Proposta de Alteração ao Regulamento do Transporte Publico de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxis, podendo as sugestões serem apresentadas na Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho situado na Praça do Município, 7430 - 999 Crato.

Para constar mandou lavrar o presente edital que, juntamente com o Proposta de Alteração do Regulamento, vai ser publicado no Diário da República, afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes de Juntas de Freguesia e publicitado através de edital em jornal local.

20 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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