O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho, e na sequência da criação do curso de mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária através do Despacho 25 545-Z/2007, de 08 de Novembro, aprovo a alteração do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, e os planos de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão e Avaliação Imobiliária, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação /projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Novembro de 2008.
27 de Novembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária
1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Curso: Gestão e Avaliação Imobiliária
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/ramos:
Não existem percursos alternativos
O curso é estruturado de forma a dar a formação fundamental em gestão e avaliação imobiliária aos alunos oriundos de licenciaturas em gestão, economia, engenharia, direito, arquitectura ou quaisquer outras que se evidenciam relevantes para os candidatos prosseguirem uma carreira na área imobiliária.
A inscrição dos candidatos oriundos das licenciaturas com menos formação em estatística/métodos quantitativos são condicionadas à frequência de um curso prévio de Introdução aos Métodos Quantitativos que decorre no mês anterior ao inicio do curso de mestrado. Os alunos que precisem de um refrescamento nesta matéria também poderão frequentar a este curso introdutório.
9 - Áreas científicas:
QUADRO 1
(ver documento original)
Observações: O mestrado em gestão e avaliação imobiliária é composto por 4 semestres lectivos com 30 créditos cada.
A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto serão acompanhados por um seminário de apoio à investigação dedicado respectivamente às metodologias de investigação, como escrever uma dissertação de mestrado e seminários sobre temas da actualidade para suscitar ideais potenciais de desenvolvimento de temas. Estes seminários terão frequência obrigatória a pelo menos 80 % das sessões e realizam-se a partir do 3.º semestre. O tempo de frequência destes seminários é contabilizado na carga de esforço da dissertação/trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação/trabalho projecto.
A lista das optativas é anualmente aprovada pelo conselho científico.
Plano de estudos
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO 5
(ver documento original)