O reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho, e na sequência da criação do curso de mestrado em Economia e Políticas Públicas através do Despacho 26 266-T/2007, de 15 de Novembro, aprovo a alteração do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Economia e Políticas Públicas, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Economia e Políticas Públicas.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Economia e Políticas Públicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Economia e Políticas Públicas, constam no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3- Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação /projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Novembro de 2008.
27 de Novembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Economia e Políticas Públicas
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso: Economia e Políticas Públicas.
4 - Grau: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Economia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções /ramos:
A - Especialidade em Políticas Sociais
B - Especialidade em Finanças e Administração Pública
C - Especialidade em Políticas Regionais e de Ordenamento do Território
D - Especialidade em Políticas da Energia e do Ambiente
E - Opção generalista
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações. - Os alunos poderão escolher, no segundo semestre, unidades curriculares exclusiva ou maioritariamente (pelo menos três unidades curriculares) numa opção ou, alternativamente, fazer uma escolha livre de unidades curriculares entre as indicadas para o conjunto das opções. No primeiro caso terão a menção de "especialidade em [designação da Opção]". No segundo caso essa menção não terá lugar.
Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Optativas Especializadas
Opção A - Políticas Públicas
(ver documento original)
Opção B - Finanças e Administração Pública
(ver documento original)
Opção C - Políticas Regionais, de Energia e do Ambiente
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)