Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31533/2008, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de alteração do mestrado em Finanças

Texto do documento

Despacho 31533/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho, e na sequência da adequação do curso de mestrado em Finanças através do Despacho 22 129-U/2007, de 20 de Setembro, aprovo a alteração do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Finanças, em conformidade o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Finanças.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao grau de mestre em Finanças, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Finanças, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1- Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3- Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação /projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho, entram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Novembro de 2008.

27 de Novembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Finanças

1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Curso: Finanças

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções /ramos:

Existem duas áreas de especialização:

A) Mercados Financeiros e;

B) Instituições Financeiras.

Os alunos que obtiverem já um grau de licenciatura em Finanças pelo ISEG são orientados para a área de especialização em Instituições Financeiras.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações: O mestrado em Finanças é composto por 4 semestres lectivos com 30 créditos cada. Nos 1.º e 2.º semestres os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 6 créditos cada. No 3.º e 4.º semestre os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 1 ou 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 4,5 créditos cada, consoante a área de especialização. Porém, os alunos que não tenham obtido aprovação na unidade curricular de "Fiscalidade" numa licenciatura do ISEG devem obter aprovação nessa unidade curricular, que no caso é optativa condicionada.

A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto serão acompanhados por um seminário de investigação de frequência obrigatória a pelo menos 80 % das sessões e que se estende ao longo dos 3.º e 4.º semestres, sendo o tempo de frequência do seminário contabilizado na carga de esforço da dissertação / trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação / trabalho projecto. A presença nas sessões do seminário de investigação é ainda obrigatória para os alunos que estejam a realizar estágio.

A Unidade Curricular "Fiscalidade" é obrigatória para os alunos que não tenham no seu registo curricular em Suplemento ao Diploma de 1.º ciclo, a aprovação nessa disciplina no ISEG.

A lista de disciplinas optativas é aprovada anualmente pelo conselho científico.

Plano de estudos

Área de Especialização em Mercados Financeiros

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Instituições Financeiras

QUADRO N.º 3

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Mercados Financeiros

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Instituições Financeiras

QUADRO N.º 5

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras

QUADRO N.º 6

2.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras

QUADRO N.º 7

2.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Apesar da lista de unidades curriculares optativas ser aprovada anualmente pelo conselho científico apresenta-se a título indicativo uma lista de disciplinas optativas.

QUADRO N.º 8

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda