O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho, e na sequência da adequação do curso de mestrado em Finanças através do Despacho 22 129-U/2007, de 20 de Setembro, aprovo a alteração do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, altera a estrutura curricular do curso de mestrado em Finanças, em conformidade o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Finanças.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Finanças, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Finanças, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1- Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3- Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação /projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho, entram em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 27 de Novembro de 2008.
27 de Novembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Finanças
1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Curso: Finanças
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções /ramos:
Existem duas áreas de especialização:
A) Mercados Financeiros e;
B) Instituições Financeiras.
Os alunos que obtiverem já um grau de licenciatura em Finanças pelo ISEG são orientados para a área de especialização em Instituições Financeiras.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações: O mestrado em Finanças é composto por 4 semestres lectivos com 30 créditos cada. Nos 1.º e 2.º semestres os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 6 créditos cada. No 3.º e 4.º semestre os alunos têm de obter aprovação em, respectivamente, 1 e 1 ou 2 unidades curriculares optativas de entre as unidades curriculares oferecidas com 4,5 créditos cada, consoante a área de especialização. Porém, os alunos que não tenham obtido aprovação na unidade curricular de "Fiscalidade" numa licenciatura do ISEG devem obter aprovação nessa unidade curricular, que no caso é optativa condicionada.
A elaboração da dissertação de mestrado ou do projecto serão acompanhados por um seminário de investigação de frequência obrigatória a pelo menos 80 % das sessões e que se estende ao longo dos 3.º e 4.º semestres, sendo o tempo de frequência do seminário contabilizado na carga de esforço da dissertação / trabalho projecto e por isso incluídos nos créditos da dissertação / trabalho projecto. A presença nas sessões do seminário de investigação é ainda obrigatória para os alunos que estejam a realizar estágio.
A Unidade Curricular "Fiscalidade" é obrigatória para os alunos que não tenham no seu registo curricular em Suplemento ao Diploma de 1.º ciclo, a aprovação nessa disciplina no ISEG.
A lista de disciplinas optativas é aprovada anualmente pelo conselho científico.
Plano de estudos
Área de Especialização em Mercados Financeiros
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 3
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros
QUADRO N.º 4
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 5
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 6
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização em Mercados Financeiros e Área de Especialização em Instituições Financeiras
QUADRO N.º 7
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
Apesar da lista de unidades curriculares optativas ser aprovada anualmente pelo conselho científico apresenta-se a título indicativo uma lista de disciplinas optativas.
QUADRO N.º 8
Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)