Portaria 638/2004
de 14 de Junho
Pela Portaria 1057/98, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria 181/2001, de 9 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo 412-DGRF), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Maria.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo 412-DGRF), é suspenso o exercício de caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Maio de 2004.