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Aviso 28939/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 28939/2008

Procedimento concursal para provimento de cinco cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para os seguintes cargos de direcção intermédia de 2.º grau, constantes do mapa anexo:

Chefe de Divisão dos Recursos Geológicos;

Chefe de Divisão de Administração Industrial;

Chefe de Divisão de Energia Eléctrica;

Chefe de Divisão de Metrologia;

Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Direcção.

25 de Novembro de 2008. - A Directora Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, Elisabete Velez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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