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Aviso (extracto) 28929/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação do funcionário Carlos Oliveira Marques

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28929/2008

Reclassificação de funcionário

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho de 27 de Outubro, de harmonia com o que dispõe o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 503/99, de 20/11 e de harmonia com o que dispõe a alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99 e Decreto-Lei 218/2000, foi reclassificado o Cantoneiro de Limpeza Carlos de Oliveira Marques para a carreira/categoria de Auxiliar de Serviços Gerais.

11 de Novembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300994619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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