Portaria 671/87
de 31 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, determina a integração nos serviços e organismos do Ministério das Finanças do pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública que neles presta actividade e satisfaça necessidades permanentes de serviço;
Considerando que importa alargar de algumas unidades o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas para assegurar a concretização desse objectivo:
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa
(ver documento original)