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Portaria 671/87, de 31 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, procedendo à integração de pessoal administrativo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 671/87
de 31 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, determina a integração nos serviços e organismos do Ministério das Finanças do pessoal oriundo da extinta Secretaria de Estado da Administração Pública que neles presta actividade e satisfaça necessidades permanentes de serviço;

Considerando que importa alargar de algumas unidades o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas para assegurar a concretização desse objectivo:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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