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Despacho 11326/2004, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S.A., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno já expropriadas e identificadas em anexo, necessárias à construção da ligação do sistema de metro ligeiro ao Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro.

Texto do documento

Despacho 11 326/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 58/2004, de 12 de Novembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2004, foi declarada a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a ele inerentes correspondentes às parcelas PA-GLB-60004, PA-GLB-60006, PA-GLB-60007, PA-GLB-60007A, PA-GLB-60007B, PA-GLB-60008, PA-GLB-60009, PA-GLB-60010, PA-GLB-60011, PA-GLB-60012, PA-GLB-60013, PA-GLB-60014, PA-GLB-60016, PA-GLB-60017, PA-GLB-60018, PA-GLB-60019, PA-GLB-60020, PA-GLB-60021A, PA-GLB-60022 e PA-GLB-60023, todas relativas à construção da linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro".

Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema (base III do anexo I do referido diploma legal);

Considerando que a linha "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro" faz parte da primeira fase do sistema de metro ligeiro do Porto (base VI do anexo I ao citado diploma legal, com as alterações introduzidas pela Lei 161/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 233/2003, de 27 de Setembro) e que é do interesse público a sua conclusão a breve prazo;

Considerando, por isso, que é urgente dar início à realização dos trabalhos inerentes ao projecto de execução das obras de construção da ligação do sistema de metro ligeiro ao Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro e que é necessário que a sua prossecução ocorra de modo ininterrupto:

Torna-se indispensável autorizar a posse administrativa dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., atento o disposto no artigo 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2004, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos relativos às parcelas PA-GLB-60004, PA-GLB-60006, PA-GLB-60007, PA-GLB-60007A, PA-GLB-60007B, PA-GLB-60008, PA-GLB-60009, PA-GLB-60010, PA-GLB-60011, PA-GLB-60012, PA-GLB-60013, PA-GLB-60014, PA-GLB-60016, PA-GLB-60017, PA-GLB-60018, PA-GLB-60019, PA-GLB-60020, PA-GLB-60021A, PA-GLB-60022 e PA-GLB-60023, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

7 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/05/plain-172586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 161/99 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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