Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0,15 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2009, em conformidade com o estipulado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República.
29 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
300987442