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Aviso 28764/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Transferência de Filipe Alexandre Borges Sá para o quadro do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Texto do documento

Aviso 28764/2008

Após cumpridos os procedimentos da mobilidade especial, previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi, por despacho de 18 de Setembro e de 8 de Novembro, respectivamente da Direcção do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., Filipe Alexandre Borges Sá, Assistente Administrativo Principal do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., transferido para o quadro do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., com a mesma categoria, abonado pelo escalão 1, índice 222, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

19 de Novembro de 2008. - A Subdirectora, Deolinda Picado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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