Tendo a licenciada Lisdália Marisa de Figueiredo Ferreira Ribeiro exercido a opção pelo provimento em lugar do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, determino, nos termos do n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, o provimento automático em lugar a criar e a extinguir quando vagar, ficando posicionada no escalão 1 índice 460, da categoria de técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.
21 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral-Adjunto, Vicente Martins.