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Despacho 31090/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau de coordenador de unidade do Gabinete Jurídico

Texto do documento

Despacho 31090/2008

Na sequência do procedimento concursal destinado à selecção do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de um lugar de coordenador de unidade do Gabinete Jurídico, cujas competências se encontram definidas no artigo 8.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., anexo à Portaria 530/2007, de 30 de Abril, determino o encerramento do procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando, conforme proposto pelo júri, na acta 2, não haver nenhum candidato que reúna as condições para ser nomeado.

23 de Setembro de 2008. - O Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Tito Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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