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Aviso 28750/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de três funcionários

Texto do documento

Aviso 28750/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do n.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 2008.11.12, foram reclassificados profissionalmente, Alice João Prates Carvalho Vedor, carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (escalão 1, índice 400) e Leonardo Oliveira Marques e Ramiro Alexandre Conceição Santos, na carreira/categoria de operário qualificado, canalizador (escalão 2, índice 151 e escalão 1, índice 142, respectivamente), ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia).

14 de Novembro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

300984331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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