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Aviso (extracto) 28747/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Carlos Manuel Calheiros de Almeida, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28747/2008

Nomeação de pessoal

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-lei 427/89, de 7/12, torna-se público que, por deliberação de Junta de Freguesia de 21 de Novembro do corrente, foi nomeado na sequência de concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso afixado na secretária desta Junta de Freguesia em 03/11/2008, o seguinte candidato aprovado para o seguinte lugar:

Assistente Administrativo Principal da carreira de Assistente Administrativo, Carlos Manuel Calheiros de Almeida

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26.08).

21 de Novembro de 2008. - O Presidente, José Maria Losa Esteves.

301018456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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