Plano de Pormenor do Bonfim - Freguesias de S. Julião e Santa Maria da Graça - Setúbal
André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião realizada em 05 / 11 / 08, sob proposta n.º 430/2008/DURB/DIPU, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Bonfim, das freguesias de S. Julião e Santa Maria da Graça, deste concelho.
A área de intervenção está classificada na Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Setúbal como Espaço de Equipamentos e Serviços Públicos Existente, Espaço Urbano - Malhas Urbanas Habitacionais e Áreas Verdes de Recreio e Lazer Existentes.
Sem prejuízo de outras condicionantes legais à ocupação do território na área de intervenção do Plano de Pormenor do Bonfim, as restrições de utilidade pública e as servidões administrativas em presença no local em apreço são as seguintes: área classificada como inundável pelo Instituto da Água; zona de protecção da Escola Secundária de Bocage e quatro árvores em vias de classificação como Património de Interesse Nacional pela Autoridade Florestal Nacional.
O plano de Pormenor irá incidir sobre uma área nobre da cidade de Setúbal, com cerca de 8,66 ha, caracterizada pela sua elevada centralidade urbana e por estar situada junto a importantes equipamentos públicos.
O Plano em questão surge como uma oportunidade para reforçar a integração funcional dos vários elementos urbanos situados na envolvente da área em apreço, valorizando as referências patrimoniais e identitárias locais, resolvendo impasses e descontinuidades existentes e promovendo uma maior fluidez na circulação a nível viário e pedonal.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, o Plano de Pormenor do Bonfim está sujeito à Avaliação Ambiental.
O conteúdo material e documental a que o Plano de Pormenor do Bonfim deverá obrigatoriamente atender, encontra-se definido nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e o disposto na Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro.
A equipa técnica responsável pela elaboração do Plano de Pormenor do Bonfim será coordenada pelo Arquitecto Urbanista Bruno Soares e deverá integrar obrigatoriamente técnicos nas especialidades de Arquitectura, Engenharia Civil, Arquitectura Paisagística, Urbanismo, Hidrologia e Hidráulica, Transportes, Engenharia do Ambiente, Geografia, Economia e Direito.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano de Pormenor é de 21 meses.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 75.º-C do já citado diploma legal, é decisão desta Câmara Municipal submeter o Plano a acompanhamento da CCDR-LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), dando para o efeito, o devido conhecimento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, o prazo para a formulação de sugestões e para a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de 15 dias.
A proposta (4.2.1.13.160) está patente para consulta na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, r/c, Edifício Sado, em Setúbal.
17 de Novembro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.