Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade, pelo executivo camarário em 18 de Agosto de 2008, e pela Assembleia Municipal, em 30 de Setembro de 2008, a alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho de Óbidos.
Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
Alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças
Por força da aplicação da Lei 12/2008, torna-se necessário alterar a tabela de taxas, no que respeita ao serviço de água e saneamento.
Assim, proponho a seguinte alteração:
CAPÍTULO XIII
Serviço de abastecimento de água
Taxas e tarifas
Artigo 43.º
Orçamento de execução de ramais de água e saneamento - por cada - (euro) 25.
Artigo 45.º
(Revogado.)
Artigo 46.º
Quota de serviço - quota de disponibilidade, por mês e por consumidor:
a) Até15 mm - (euro) 3;
b) Mais de 15 mm - (euro) 4.
Artigo 49.º
Fornecimento de água ao domicilio, doméstico, por consumidor, por metro cúbico e por mês:
a) 1.º escalão - até 5 m3 - (euro) 0,42;
b) 2.º escalão - de 6 m3 a15 m3 - (euro) 0,74;
c) 3.º escalão - de 16 m3 a 30 m3 - (euro) 1,26;
d) 4.º escalão - de 31 100 m3 - (euro) 2.10;
e) 5.º escalão - mais de 100 m3 - (euro) 5.80.
Artigo 50.º
Fornecimento de água a indústrias, estabelecimentos comerciais e condomínios, por consumidor, por metro cúbico e por mês:
a) 1.º escalão - até 10 m3 - 0,80 (euro)
b) 2.º escalão - de 11 m3 a 20 m3 - (euro)1,38;
c) 3.º escalão - mais de 20 m3 - (euro) 2,04.
Artigo 51.º
Fornecimento de água a instituições e entidades estatais, por metro cúbico e por mês:
a) Instituições - (euro) 0.50;
b) Entidades estatais - (euro) 0,76.
18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.