Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, concedida por despacho de 18 de Setembro de 2008, de Sua Excia. o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto nos n.º s 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Pré-Escolar da Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
1. - Instituição de ensino. - Instituto Politécnico de Leiria.
1.1 - Unidade orgânica. - Escola Superior de Educação.
2. - Grau. - mestre.
3. - Especialidade. - Educação Pré-Escolar.
4. - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau. - 60.
5. - Duração normal do ciclo de estudos. - 2 semestres.
6. - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7. - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação de Leiria
Grau de mestre
Educação Pré-Escolar
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
(a) Objecto de relatório de estágio final sujeito a defesa pública (n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2007, de 2 de Fevereiro) comportando uma dimensão investigativa.