Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Mestrado Internacional em Artes Plásticas, nas áreas de especialização em Cerâmica, em Escultura, em Desenho, em Gravura e em Pintura na Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, concedida por despacho de 22 de Agosto de 2008, de Sua Excia. o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto nos n.º s 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Mestrado Internacional em Artes Plásticas, nas áreas de especialização em Cerâmica, em Escultura, em Desenho, em Gravura e em Pintura da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Mestrado Internacional em Artes Plásticas:
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Cerâmica;
3.1.2 - Escultura;
3.1.3 - Desenho;
3.1.4 - Gravura;
3.1.5 - Pintura
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Áreas de especialização em Cerâmica, em Escultura, em Desenho, em Gravura e em Pintura
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Grau de Mestre
Mestrado Internacional em Artes Plásticas
Áreas de Especialização em Cerâmica, em Escultura , em Desenho, em Gravura e em Pintura
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
(a) Os alunos terão de optar por uma disciplina teórica ou teórico-prática por semestre, a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.