Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPSAS
Sargento-ajudante:
1SAR OPSAS ADCN 066725-A, João José Nobrega de Sousa - IASFA
1SAR OPSAS Q 059533-A, Orlando Rodrigues Faustino - BA1
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SAJ OPSAS 040434-K Rui Jorge Pereira de Barros Vala, verificada em 30 de Julho de 2008.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Julho de 2008.
Ficam colocados na respectiva lista de antiguidades à esquerda do SAJ OPSAS 066699-J João Eduardo Buinho Alves.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.º s 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
30 de Julho de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.