Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos OPINF
Sargento-ajudante:
1SAR OPINF ADCN 057278-A, José Luís Ferreira Rebelo - IASFA
1SAR OPINF Q 057609-D, Belmiro Rocha Veigas Cordeiro, DINFA
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SAJ OPINF 060530-B João Manuel Bastos Grola Canhoto, verificada em 14JUL08.
Contam a antiguidad 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.º s 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
11 de Julho de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.