Aviso (extracto) 28618/2008, de 28 de Novembro
Abertura de procedimento concursal para chefe de divisão de Desporto
Aviso (extracto) n.º 28618/2008
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/05, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Outubro de 2008, se encontra aberto e publicado em www.bep.gov.pt a partir do 2.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, o Procedimento Concursal para provimento do seguinte cargo dirigente:
Ref. n.º 04/08 - Chefe de Divisão Municipal (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), para a Divisão de Desporto.
6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
300960152
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1725174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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