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Rectificação 2602/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Rectificação do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 23 de Setembro de 2008, a pp. 40 101 a 40 102 - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe - grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Rectificação 2602/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do despacho do Presidente da Câmara, de 14/10/2008, se procede à rectificação do aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 184, páginas 40101 a 40102, de 23 de Setembro de 2008, referente ao concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Fiscal Municipal de 2.ª classe - Grupo de Pessoal Técnico Profissional, relativamente ao número de lugares em concurso.

No ponto 1, onde se lê:

se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Fiscal Municipal de 2.ª classe - Grupo de Pessoal Técnico Profissional...;

No ponto 5, onde se lê:

No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

deve ler-se:

No ponto 1:

se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de Fiscal Municipal de 2.ª classe - Grupo de Pessoal Técnico Profissional...;

No ponto 5:

No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

27 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

300931332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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